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É necessário pagar impostos sobre os ganhos de casino?

Em Portugal, a tributação sobre os prémios de jogos de azar varia consoante o tipo de jogo e a legalidade da plataforma utilizada. Abaixo, apresentamos os principais cenários.

Prémios em casinos online com licença portuguesa

Os jogadores que obtêm prémios em plataformas de jogo online autorizadas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) estão isentos de pagar impostos sobre os seus ganhos. A carga fiscal recai sobre os operadores, que devem pagar o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), com uma taxa de 25% sobre as receitas brutas do jogo, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 66/2015, que regula o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.

O jogador não precisa declarar nem pagar qualquer valor, desde que jogue em plataformas reguladas pelo SRIJ.

Prémios em casinos online ilegais sem licença portuguesa (offshore)

Participar em jogos de azar através de plataformas não autorizadas pelo SRIJ pode ter implicações fiscais para os jogadores. Como estes operadores não pagam o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), as autoridades fiscais portuguesas podem considerar os ganhos obtidos como rendimentos sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Isto significa que os jogadores devem declarar esses ganhos na sua declaração de IRS e podem estar sujeitos a taxas de imposto que variam consoante o montante ganho.

Como pagar?

  • Os ganhos são considerados rendimentos da categoria B ou H no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
  • Se o jogo não for regulado, os prémios devem ser declarados como rendimento pessoal na declaração anual de IRS (Modelo 3).
  • É necessário guardar comprovativos, como capturas de ecrã, movimentos bancários, entre outros.

Quando pagar?

  • A declaração de rendimentos deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que os prémios foram obtidos.

Quanto pagar?

  • O valor a pagar depende do nível total de rendimentos do contribuinte.
  • As taxas de IRS em Portugal em 2025 variam entre 14,5% e 48%, consoante o escalão de rendimento.

Para além das implicações fiscais, jogar em plataformas não autorizadas pode acarretar riscos adicionais, como a ausência de proteção ao consumidor e sanções legais. No caso de jogo presencial, a pena pode ir até seis meses de prisão e uma multa de até 50 dias. No caso de jogo online, a coima pode variar entre 2.500 e 25.000 euros.

Prémios em jogos presenciais organizados pela Santa Casa da Misericórdia

Os prémios obtidos em jogos presenciais geridos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), como o Euromilhões, Totoloto, Raspadinha e Placard, estão sujeitos ao Imposto do Selo. Este imposto é automaticamente deduzido do valor do prémio.

Como e quando?

Aplica-se automaticamente:

  • 4,5% sobre o valor apostado no momento da compra do bilhete/aposta (Imposto do Selo sobre a aposta).
  • 20% de retenção sobre prémios superiores a 5.000 €, deduzido antes do pagamento ao jogador (Imposto do Selo sobre prémios).

Quem paga?

A gestão é feita diretamente pela Santa Casa da Misericórdia. O jogador recebe o prémio já com os impostos descontados, não necessitando de realizar qualquer procedimento adicional nem de declarar os ganhos.

Mais informações disponíveis no site oficial dos Jogos Santa Casa.